RESCISÃO INDIRETA. O QUE É?
- Nilton Marques
- 22 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 24 de mai. de 2022

Em virtude das irregularidades do empregador contra os funcionários durante contrato de trabalho, a relação empregatícia torna-se insustentável, logo o empregado pensa: Vou pedir demissão!
É aí que o empregado abdica de alguns dos seus direitos pela falta de conhecimento da ferramenta jurídica cabível, chamada de "RESCISÃO INDIRETA", em outras palavras, "JUSTA CAUSA NO PATRÃO", conforme prevê o art. 483 da CLT.
Exemplos para aplicação da rescisão indireta seriam: Meses sem recebimento de salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral.
Assim, sendo reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Para maiores informações, basta entrar em contato com o escritório e agendar uma consulta.
Att,
Dr. Nilton Marques
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